Termo Explicativo do Programa de Estágio Remunerado da Lidere Estágios.
Explicativo de quem é a LIDERE ESTÁGIOS e como funciona o Programa de Estágios.
A LIDERE ESTÁGIOS é um agente de integração, conveniado a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, que tem o objetivo de encaminhar os jovens para o mercado de trabalho através do estágio remunerado. Não há nenhum tipo de cobrança aos candidatos e estagiários pelo nosso trabalho. É totalmente gratuito para os alunos.
COMO FUNCIONA?
O estágio não tem vínculo empregatício. O estagiário receberá um contrato inicial de 6 (seis) meses que poderá ser renovado de 6(seis) em 6 meses, até o máximo de 2(dois) anos, na mesma empresa. Enquanto estiver estudando. A carga horária são de 30(trinta) horas semanais, sendo 5 horas por dia, se for de segunda a sábado ou por escala; ou 6 horas por dia se for de segunda a sexta-feira. Poderá tem um acréscimo de 30(trinta) minutos à 1(uma) hora para intervalo.
O estágio NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, logo a empresa não tem obrigação de te efetivar como funcionário, ou seja, não possuí os benefícios como: Auxilio maternidade, décimo terceiro, auxilio creche. Você receberá o seu contrato, com o qual poderá comprovar a sua experiência, e por isso cuide bem dele.
DURANTE O CONTRATO você receberá uma bolsa auxílio da Unidade Concedente, que varia de acordo com cada empresa contratante e receberá o auxílio passagens, se morar em uma distância que se faça necessário, o seguro de vida e terá direito a recesso remunerado, de acordo com o tempo de permanência como estagiário, sendo integral, se estagiário durante 1(um) ano e proporcional, se menos de um ano.
DESLIGAMENTO Durante o estágio poderá haver a quebra de contrato (Desligamento), tanto por parte do estagiário, quanto por parte da empresa. Caso o estagiário solicite o desligamento, orientamos que comunique a empresa com antecedência, até porque a empresa estará contando com você. E logo a seguir você deverá realizar o procedimento de desligamento conforme a orientação da Lidere Estágios. Após o encerramento de contrato a empresa Concedente irá informar da data para receber os valores pelo estágio realizado, dias estagiados e recesso remunerado, se for o caso.
O desligamento por parte da empresa pode ocorrer independente de motivos, mas geralmente os principais motivos que provocam o desligamento são: faltas, atrasos, não demonstrando interesse no estágio, e falta de comprometimento na realização das tarefas, dentre outras coisas.
A PARTIR DO SEU CADASTRO, sendo selecionado (a) para uma entrevista, de acordo com o seu perfil e horário de disponibilidade, a LIDERE ESTÁGIOS entrará em contato para dar início as etapas do processo seletivo e agendar a entrevista. Para a entrevista, a orientação é comparecer sempre bem apresentável. Ex: Moças: devem usar uma roupa adequada, e sapatilha ou sandália fechada. Não é orientado usar para a entrevista calça que seja rasgada, legging e piercing. Recomendamos aos rapazes a dar preferência a calça jeans, tênis ou sapatênis, e blusa que não seja de times, e nem camiseta. Não utilizar boné, fone de ouvido, camisa curta ou decotada.
Sendo APROVADO NA ENTREVISTA, a empresa possivelmente irá marcar o dia de ADAPTAÇÃO, que são em torno de 2(dois) dias, onde você conhecerá as atividades. Esse curto período de adaptação faz parte do processo seletivo, mas a empresa irar custear as passagens, caso seja necessário. Sendo APROVADO NESTA ETAPA DE ADAPTAÇÃO, você receberá a aprovação da empresa, e deverá entrar em contato com a Lidere Estágios para que seja mais orientado e receba o seu Termo de Compromisso de Estágios – TCE. Esse documento é necessário para a sua permanência na empresa, e não poderá ficar na empresa sem esse contrato. Caso não regularize o seu contrato, você não poderá dar continuidade no estágio.
DIREITOS DO ESTAGIÁRIO:
- 1. Bolsa-auxílio (Remuneração);
- 2. Auxílio passagem (Caso seja necessário);
- 3. Recesso remunerado (Férias, sem o 1/3 e encargos);
- 4. Seguro de vida.
OBSERVAÇÕES:
1º O Cadastro na Lidere Estágios não é uma garantia de que o candidato(a) irar receber uma proposta de entrevista ou fazer um estágio pela Lidere Estágios, mas sim, o início de uma possível fase do processo seletivo, caso seja selecionado (a) para alguma vaga.
2º Caso você não tenha idade a partir dos 18 anos, não poderá assinar o seu contrato de estágio. O seu contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado por um dos seus responsáveis: pai ou mãe ou outro que tem a sua guarda legalmente, e seja responsável pelo estagiário(a).
3º Você autoriza a Lidere Estágios a entrar em contato seja por ligações, e-mail, whatsapp e pelas suas redes sócias cadastradas, e autorizar a encaminhar o seu perfil para as empresas parcerias (contratantes).
4º O estágio não está ligado ao programa de jovem aprendiz. A Lidere Estágios trabalha somente com o programa de Estágio Remunerado, é nosso objetivo é preparar os jovens para o mercado de trabalho. O estagiário do ensino médio sempre vai ficar realizando atividades de atendimento em geral, justamente para aprender práticas reais do mercado de trabalho.
5º Fica a Lidere Estágios autorizada, desde já, livre de qualquer ônus, pelo(a) candidato(a) e estagiário(a) e pelo seu responsável legal, caso seja menor de idade, a utilizar-se da imagem deste para fins exclusivos de divulgação da Lidere Estágios, e de suas atividades, podendo tanto reproduzi-la como divulgá-la junto à internet, TV, jornais, bem como todos os demais meios de comunicação pública ou privada.
Agente de Integração de Estágios Remunerados
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TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
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Eu autorizo expressamente que a Lidere Estágios, doravante denominada CONTROLADORA, em razão do processo seletivo para seleção de estagiários, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a fim de possibilitar a efetiva execução do meu cadastro e encaminhamento para as vagas e seus desdobramentos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:
1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Nome do pai e mãe; 6) Origem racial/étnica; 7) Endereço completo; 8) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos; 9) Cópias do RG e Comprovante de Residência; 10) Fotografia; 11) Dados bancários, como número da conta corrente, agência e Banco; 12) Histórico e matrícula acadêmicos; 13) certidões e demais documentos de quitação previstos necessários para a realização dos TCE – Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:
O CANDIDATO autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades: a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO, em razão do Processo Seletivo; b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome, número de inscrição, notas obtidas e se é participante de categoria de vagas reservadas; c) Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior contratação; d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; f) Para fins de encaminhamento a outras empresas ou órgãos públicos, em decorrência de aproveitamento da lista de aprovados no processo seletivo.
CLÁUSULA TERCEIRA: Compartilhamento de Dados:
Por este instrumento a CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do CANDIDATO com as INSTITUIÇÕES DE ENSINO e UNIDADES CONCEDENTES objetivando possibilitar a celebração do Termo de Compromisso, assegurando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do CANDIDATO, comunicando ao CANDIDATO, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do CANDIDATO durante todo o período contratualmente firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término da contratação para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:
O CANDIDATO poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por carta eletrônica ou escrita, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O CANDIDATO fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo seletivo, o período de contratação e pelo prazo prescricional.
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Tenho interesse em se cadastrar, e declaro que tomei conhecimento do Termo Explicativo do Programa de Estágio e dou consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, e no caso de ser menor de idade, tenho o consentimento do meu responsável.
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Autorização realizada no ato da realização do cadastro.
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